sexta-feira, 30 de setembro de 2016

Timor-Leste quer medidas integradas para responder a vulnerabilidade ao tráfico de pessoas


Díli, 30 set (Lusa) - Timor-Leste tem "especiais vulnerabilidades" à prática dos crimes relacionados com o tráfico de seres humanos mas combater o problema exige medidas integradas e não apenas repressivas, defendeu hoje o ministro da Justiça timorense.

Para Ivo Valente, as vulnerabilidades devem-se à localização do país, às "condições naturais da sua fronteira terreste e da vastidão da sua fronteira marítima", o que exige um reforço das medidas de combate a este tipo de criminalidade.

"Mas para abordarmos esta problemática não são suficientes medidas repressivas, devendo antes adotar-se soluções holísticas e integradas, onde as medidas preventivas, medidas de proteção e medidas de reabilitação, desempenham um papel igualmente fundamental", afirmou.

Ivo Valente falava na abertura de um seminário internacional em Díli por ocasião da reunião de acompanhamento da Comissão de Trabalho sobre o Tráfico de Seres Humanos da Conferência dos Ministros da Justiça dos Países de Língua Oficial Portuguesa (CMJPLOP).

O encontro, que conta com representantes de oito dos nove Estados-membros da CPLP (Comunidade de Países de Língua Portuguesa), insere-se no programa de cooperação internacional neste setor.

Referindo-se aos esforços desenvolvidos por Timor-Leste nesta matéria, Ivo Valente destacou a formação especializada - incluindo com exercícios práticos no porto de Díli - dada pela Polícia Judiciária portuguesa à Polícia Científica de Investigação Criminal.

O passo mais recente foi dado esta semana quando o Parlamento Nacional aprovou, na generalidade, a Lei da Prevenção e Luta Contra o Tráfico de Seres Humanos, "que convoca uma abordagem integrada no combate a esta criminalidade".

Em concreto, a legislação atua "em sectores cruciais como a segurança, a justiça, as relações externas, a cooperação e a solidariedade social, bem como na criação de mecanismos especiais de diálogo com as demais autoridades públicas e a sociedade civil, quer no domínio da prevenção e combate, quer na prestação de apoio e assistência às suas vítimas".

Adequar as normas incriminadoras já existentes no âmbito do Código Penal às obrigações internacionais assumidas pelo Estado timorense em matéria da prevenção e combate ao tráfico de seres humanos é outro dos propósitos da lei.

ASP // MP

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